Em 2016 o Supremo Tribunal Federal decidiu que a tatuagem, por si só, não pode ser usada como critério para eliminação em concurso público. O ministro Luiz Fux argumentou: “Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência”.
Isso não significa que nenhum tipo de tatuagem possa eliminar um candidato, existem alguns casos especiais, como também disse o Ministro Luiz Fux: “A tatuagem, desde que não expressa ideologias terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público.”